Termos e Condições Gerais

LEMURIAN CALENDAR

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

      I.        EMANA PROJECT TRIADE EIRELI, sociedade empresária devidamente constituída e validamente existente segundo as leis do Brasil, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda no CNPJ sob o nº27.524.687/0001-10, doravante designada “Contratada”; e

    II.        Aluno, devidamente cadastrado no banco de dados da“Contratada”, que declarou aceitar os termos vigentes no presente contrato no momento da compra, doravante designado “Contratante”.

TÊM ENTRE SI justo e contratado a celebração do presente contrato de prestação de serviços – Termos e Condições do “Emana Calendar by Emana Project®”, de acordo com as seguintes cláusulas, termos e condições:

1. OBJETO

1.1.  Constitui objeto do presente Contrato a assinatura do programa “Emana Calendar by Emana Project®”, projeto desenvolvido e criado exclusivamente pela Sra. Márcia Ide Bello, cujo objetivo visa promover ao assinante conteúdos mensais diversos como, a titulo de exemplo, frequências do mês seguindo e embasando o conhecimento nos calendários ancestrais, exercícios de meditação, podcasts, exercícios teóricos relacionados ao tema, dentre outros assuntos variados, sempre dentro do propósito da Emana.

1.2. O presente“Termos e Condições Gerais” tem função contratual e atingem as partes citadas no preambulo, sendo aplicado a todos o Objeto do presente descrito no Item 1.1.supra, estando todas as partes expressamente de acordo com todos os Termos e Condições aqui descritos.

2.    VALOR DO INVESTIMENTO

2.1.  Plano Mensal: o valor total do investimento para a visualização e utilização do material selecionado pelo período único de 01 (um) mês é de AUD$ 9,90 (nove dólares australianos e noventa centavos), sendo que esse valor corresponde a assinatura e possibilidade de fruição desde o ato da assinatura até o final de cada mês completo, tendo ao usuário permissão ao conteúdo disponibilizado no Plano Mensal Recorrente.  

2.4. O valor poderá ser pago na opção fornecida da operadora via cartão de crédito pelo Contratante, onde não há possibilidade de parcelamento e a incidência de juros é aplicado pela empresa Stripe Australia, não tendo a Contratada qualquer relação.

2.5. É de exclusiva responsabilidade do Contratante as informações por ele indicadas nos formulários destinados aos pagamentos do site do Emana Calendar.

2.6. Na remota hipótese de cobrança a maior na opção de pagamento via Cartão de Crédito, utilizando-se da empresa Stripe Australia, é dessa empresa a responsabilidade de reembolsar o Contratante, estando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade.

3.    DA RESCISÃO CONTRATUAL

3.1. No caso do Contratante solicitar o cancelamento da sua inscrição no presente curso, a devolução dos valores investidos somente se dará nos primeiro 07 (sete) dias após a contratação do curso, em conformidade com o 49 do Código de Defesa do Consumidor; após o 7º dia não haverá devolução de nenhum valor pago.

3.2. Caso o Contratante já tenha utilizado/visto/usufruído o material adquirido não terá direito a devolução do valor despendido.

3.3. O cancelamento pelo Contratante do Plano Mensal Recorrente, o permite utilizar o produto até o final do mês da assinatura.

4.    DA TAXA DE ASSINATURA E PAGAMENTO

4.1. O acesso e o uso dos Serviços estão sujeitos a uma taxa de assinatura ("Taxa"). A taxa é paga em AUD$ dólares australianos, sendo de responsabilidade do comprador verificar a conversão para a moeda do seu cartão, conforme aplicável no ato do pagamento.

4.2. No ato da inscrição, será solicitado ao Contratante o preenchimento de informações registrais e financeiras para cobrança dos valores descritos noItem 2, inclusive com o fornecimento do número do cartão de crédito, pelo qual será realizada a cobrança automática da assinatura no momento da confirmação da assinatura.

4.3. No cartão de crédito informado pelo Contratante, caso não haja o cancelamento do plano, será feita a cobrança mensal, de forma automática já deixando o Contratante esse débito pré autorizado.

4.4. A Taxa não é reembolsável, com exceção do disposto no Item 3.1., do presente Termos e Condições.

4.5. Caso o débito automático do valor não seja efetivado via cartão de crédito, a Contratada entrará em contato por e-mail e o acesso a conta será suspensa/desativada até a efetivação do pagamento.

4.6. A Contratada se reserva o direito de alterar ou modificar o valor da Taxa ou o cronograma de pagamento (incluindo, aumento de preços e cobrança de taxa por atualizações) a qualquer momento.

A Contratada envidará os melhores esforços para fornecer ao Contratado aviso com prazo razoável antes de fazer alterações ou modificações nas taxas, com exceção das alterações nas taxas de câmbio.

5.    OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1.  O Contratante é responsável por notificar a Contratada sobre quaisquer alterações nas informações dos dados cadastrais ou do seu cartão de crédito e atualizá-las se sempre que necessário.

5.2. O Contratante deverá respeitar a forma de pagamento convencionada, bem como efetuar os pagamentos das parcelas (caso sua opção de pagamento seja parcelada) pontualmente nas datas discriminadas, sob pena de multa de 2% sobre o valor devido da parcela em atraso, juros legais de 1% ao mês,  correção monetária, honorários advocatícios fixados em 10% do valor total da dívida e eventuais custas processuais.

5.3. O Contratante somente poderá ter acesso ao conteúdo disponibilizado pelo “Emana Calendar by Emana Project®” se estiver com os pagamento sem dia, caso contrário reserva-se à Contratada o direito de suspender o seu acesso ao site e conteúdo.

5.4. Na impossibilidade do Contratante ser caracterizado como responsável, as obrigações apresentadas neste Contrato serão transferidas para seus responsáveis legais.

5.5. O Contratante deverá notificar quaisquer problemas ou discrepâncias no faturamento dentro de sessenta (60) dias após o primeiro aparecimento no extrato da conta do cartão de crédito, enviando um aviso por escrito para aloha@emanaproject.com. Se o Contratante não notificar a Contratada dentro do prazo permitido, renuncia a qualquer direito de contestar tais problemas ou discrepâncias com os valores cobrados.

6.    ASPECTOS GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

6.1.  Os serviços prestados pela Contratada não se equivalem às atividades de aconselhamento, terapia, psicoterapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza médica, jurídica ou espiritual, não devendo o Contratante utilizá-la como substituta para tais.

6.2. É estritamente proibido o uso, enquanto o Contratante assiste os materiais disponibilizados pelo “Emana Calendar by Emana Project®”, de gravadores de voz e imagem de qualquer natureza.

7.     DA PRIVACIDADE DOS DADOS

7.1.  A Contratada garante a privacidade dos dados do Contratante que serão levantados através da Ficha de Inscrição e quaisquer outros documentos preenchidos, sendo certo que estes não serão revelados e nem compartilhados com nenhuma outra empresa ou organização sem o consentimento expresso do Contratante, salvo por decisão judicial.

 

8.    DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. O Contratante declara ter plena ciência de que todo o material fornecido durante os vídeos fornecidos, foi desenvolvido e/ou adaptado pela Contratada, constituindo propriedade intelectual, tendo este caráter de obra protegida nos termos da legislação vigente, não podendo portanto reproduzi-lo, veiculá-lo, distribuí-lo, publicá-lo, etc., no todo ou em parte sem a expressa autorização deste último, sob pena dos rigores da lei.

8.2. A Contratada detém todos os direitos de propriedade intelectual sobre os materiais fornecidos pelo “Emana Calendar by Emana Project®” objeto do Item 1, incluindo suas marcas, logos, logomarcas registradas, nomes de domínio, layouts, configurações visuais, designs, patentes, modelos industriais, textos, gráficos, obras, imagens, vídeos, dentre outros.

8.3. A assinatura do presente não confere ao Contratante licença para utilizar-se da Propriedade Intelectual da Contratada.

8.4. O uso da Propriedade Intelectual da Contratada pelo Contratante, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá no crime de difamação, conforme disposto no artigo 139 do Código Penal.

8.5. O uso da Propriedade Intelectual da Contratada pelo Contratante, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, ou para proveito próprio, resultará no dever de indenizar na esfera cível a Contratada pelos danos morais sofridos.

8.6. O conteúdo disponível no Site e nos Serviços geralmente consiste em: (a) conteúdo de propriedade da Emana Project, incluindo, entre outras, marcas comerciais, aparência comercial e aparência dos sites e conteúdo criado e/ou adquirido e de propriedade da Emana Project ("Conteúdo da Emana"); (b) conteúdo de propriedade de terceiros e licenciado para a Emana Project para usos especificados nos Sites e nos Serviços ("Conteúdo de Terceiros"); (c) conteúdo que possa ser publicado e/ou de outra forma carregado nosSites e/ou nos Serviços pelo Contratante ("Conteúdo do Usuário").Entretanto, entre os Contratantes, o conteúdo publicado por outros UsuáriosRegistrados é considerado "Conteúdo de Terceiros", não tendo aContratada qualquer responsabilidade por sua publicação. Todos os itens acima são coletivamente referidos como "Conteúdo do Site".

9.    DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Ao efetuar a compra/assinatura do “Emana Calendar by Emana Project®”, o Contratante concorda expressamente com os termos do presente contrato e com as informações e regras presentes no site da Contratada.

4.2. A ineficácia ou nulidade de qualquer cláusula não implicará nulidade do Contrato, no tocante às demais cláusulas.

4.3. As partes elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, seja qual for o domicílio do Contratante

 

Gold Coast (Australia), fevereiro de 2021

EMANA PROJECT TRIADE EIRELI - BRASIL

& EMANA PROJECT TRIADDE CORPORATION PTY LTD - AUSTRALIA.